Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 172/1998, DE 28 DE JANEIRO DE 1998.

Dispõe sobre concessão de Bolsas de Estudo de Alunos carentes, e dá outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a conceder até 50 (cinquenta) bolsas de estudo à alunos carentes residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Será concedido bolsa de estudo os requerentes que não tiverem Licenciatura Plena.

Art. 2º O valor de cada bolsa de estudo a que se refere o artigo anterior, não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades.

Art. 3º A forma, os critérios e os requisitos para concessão de bolsa de estudo serão estabelecidas em regulamentos aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Para colher as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais), assim descritos:

0202 - PODER EXECUTIVO

0205 - EDUCAÇÃO E CULTURA

3254/08472352 09 - APOIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE     R$ 25.000.00

Parágrafo único. O valor do presente Crédito Adicional Especial será coberto com a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente a saber:

2010 - PODER EXECUTIVO

2020 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

3120/03070212 - Material de Consumo                               R$ 6.000.00

3131/03070212 - Remuneração de Serviços Pessoais      R$ 4.000.00

4110/03070211 - Construção, ampliação, melhoramentos no prédio do Paço Municipal     R$ 15.000.00

TOTAL                                                                              R$ 25.000.00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 28 de janeiro de 1998.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 172/1998, DE 1998

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