Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 188/1998, DE 27 DE JULHO DE 1998.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências).

Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São .Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado a custear despesas com execução de Programas e projetos desenvolvidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Suzanápolis - SP, na seguinte rubrica abaixo descrita: 

02 PODER EXECUTIVO

02.10 SETOR DE SAÚDE

13754281-15 - Coord. Manut. Desenv. Projetos do F.M.S     R$ 25.000.00

Art. 2° Fica aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento da despesa vigente para o corrente exercício assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

02.10 SETOR DE SAÚDE

3121/12754281-01 - Remuneração de Serv. Pessoais     R$ 4.000,00

3132/13754281-01 - Outros Serviços e Encargos           R$ 10.000,00

 

02 PODER EXECUTIVO

02.10 SETOR DE AGRICULTURA

3131/04181112.01 - Remuneração de Serviços Pessoais     R$ 8.000,00

3132/04181112-01 - Outros Serviços e Encargos                 R$ 3.000,00

Total……..............................................................................R$ 25.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 27 de julho de 1998.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME DE ACORDO COM O ARTIGO Nº 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS.

Suzanápolis - LEI Nº 188/1998, DE 1998

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