Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 175/1998, DE 18 DE MARçO DE 1998.

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder a aquisição por meio de desapropriação ou permuta, de uma área de terras para fins institucionais, localizada dentro do território do Município de Suzanápolis - SP, e dá outras providências).

Considerando-se que é dever da administração pública dotar a cidade de saneamento básico para melhorar as condições de salubridade e preservar o nosso meio ambiente, para que todos possam desfrutar de mais saúde;

Considerando-se a necessidade de melhorar sobremaneira as condições de vida da nossa população, mediante a construção de equipamentos que possibilitem a prestação de melhores serviços públicos à comunidade;

Considerando-se que esta municipalidade, através de ofício, reivindicou junto a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, verba para construção de uma lagoa de Tratamento neste nosso município;

Considerando-se que esta municipalidade tendo sido atendida, e havendo portanto a necessidade de se adquirir uma área de terras Rurais bem localizada para implantação da referida Lagoa;

Em face do exposto, o Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem os Artigo nº 43 - Incisos III e IV; ainda em obediência aos Artigos nº 80 e 81 da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o Artigo 11 - Inciso X da mesma Lei, aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por intermédio de desapropriação amigável ou via judicial ou ainda por meio de permuta, uma área de terras com 39.900,00 metros quadrados ou seja 3,99 Hectares ou ainda 1,6488 Alqueires paulista, objeto do Registro nº 1 na Matrícula nº 914 no Lvº 2 - Pág. 1, no Cartório de Serviços Registral de Imóveis- SRI, da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, conforme teor da redação dada na Escritura de Venda e Compra, lavrada no Livro nº 5 à fl. nº 16 no Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Suzanápolis, em data de 16 de fevereiro de 1977.

Parágrafo único. A referida área foi desmembrada de uma área maior com 45,8 hectares ou seja 18,9256 Alqueires paulista, denominada Sítio Ipê, cadastrado no INCRA sob nº 607.126.001970-4 e situado no imóvel geral da antiga "Fazenda Ponte Pensa", no Município de Suzanápolis, SP., sendo que a área a ser desapropriada localizada dentro das faixas transcritas na presente Lei, é de suma importância para atender a necessidade de Implantação de uma Lagoa de Tratamento de Esgoto urbano.

Art. 2º A área de que trata o Artigo anterior está situada na margem esquerda do Córrego da Perdida, em zona rural dentro do território deste Município de Suzanápolis, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, e é a seguinte abaixo especificada:

I - que consta pertencer aos nús-proprietários: Sr. CALIMÉRIO GARCIA, lavrador, portador da cédula de identidade RG nº 7.100.637- SSP/SP., casado sob regime de Comunhão de Bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77, com Dona ELZA APARECIDA GARCIA, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 7.100.641 - SSP/SP., ambos brasileiros e conjuntamente inscritos no CPF/MF sob nº 123.451.138-04, residentes e domiciliados no Sítio Ipê, neste Município de Suzanápolis, situado ao lado da Estrada Municipal que demanda Suzanápolis à Pereira Barreto, SP.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento das despesas, ficando a Prefeitura municipal autorizada a suplementá-la se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 5º Revogam-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos dezoito dias do mês de março de hum mil e novecentos e noventa e oito.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 175/1998, DE 1998

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!