Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 176/1998, DE 23 DE MARçO DE 1998.

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder a aquisição por meio de desapropriação e permuta, de quatro áreas de terras a serem unificadas e destinadas à fins institucionais, localizada no Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis - SP, e dá outras providências).

Considerando-se que é dever do Município dotar a Administração Pública de meios e condições especiais de trabalho, de maneira a atender e prestar melhores serviços públicos à Comunidade;

Considerando-se a necessidade deste Município, num futuro próximo ter que edificar um novo prédio para o Paço Municipal, de modo a abrigar as futuras instalações da Administração Pública Municipal;

Considerando-se que esta Municipalidade, através de ofício reivindicou junto a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a construção de um novo prédio, destinado às instalações da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública;

Considerando-se a necessidade desta Municipalidade adquirir uma área de terras urbana e bem localizada, para reservar às construções dos referidos equipamentos urbanos;

Considerando-se que o Administração Pública Estadual exige escritura de doação do terreno para a construção de prédio público estadual, esta Prefeitura destinará parte da referida área em forma de doação ao Governo do Estado de São Paulo;

Em face do exposto, o Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem os Artigo nº 43 - Incisos III e IV; ainda em obediência aos Artigos nº 80 e 81 da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o Artigo 11 - Inciso X da mesma Lei, APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI: 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por intermédio de desapropriação amigável ou via judicial ou ainda por meio de permuta, um terreno de forma irregular com área de 2.785,75 metros quadrados, constituído de partes dos lotes nº 05, 04, 03, lotes nº 02, 01 e 1/A da Quadra "1/O", situado ao lado da Avenida Primeiro de Maio; e lote nº 01, partes dos lotes nº 02, 03 e 04 da  Quadra nº 1/M ; situado ao lado da Rua Presidente Vargas, dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis, SP, numerada no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal sob nº 07222-43-0, objeto da Matrícula nº 18.099 do SRI da Comarca de Pereira Barreto, SP, que conforme consta do R. 01 da Matrícula nº 18.099 e segundo memorial descritivo e croquis de localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras tem o roteiro contendo as divisas, confrontações e os seguintes proprietários:

I - pela frente mede 92,00 metros para a Avenida Primeiro de Maio, entre a Rua Nossa Senhora Aparecida e Rua Presidente Vargas; Pelo seu lado esquerdo, como quem da Avenida olha para o imóvel, mede 21,50 metros confrontando-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida; desse ponto vira-se 90º à direita e segue uma distância de 21,50 metros, confrontando-se com as partes dos lotes nº 05,04 e 03 - ”B" de propriedade da Sra. Eneuza Josefa dos Santos; desse ponto vira-se 90º à esquerda e segue uma distância de 20,70 metros, confrontando-se com as partes  dos lotes nº 05,04 e 03 - ”B" de propriedade da Sra. Eneuza Josefa dos Santos; desse ponto vira-se 90º à direita e segue uma distância de 40,50 metros confrontando-se com o lote nº 07 da quadra nº 2/B de propriedade do Sr. Antonio Lucindo Vieira, com os lotes nº 06 e 05 da quadra nº 2/B de propriedade do Sr. José Porfírio de Deus, com o lote nº 04 da quadra 2/B de propriedade do Sr. Pedro Antonio da Silva e ainda com o lote nº 03 da quadra nº 2/B de propriedade da Sra. Albertina Gomes de Andrade; desse ponto vira-se à direita e segue uma distância de 33,00 metros, confrontando-se com a P/ do lote nº 04 da quadra 1/M de propriedade da Sra. Tranquilina Francisca da Rocha, com a P/ do lote nº 03 da quadra 1/M de propriedade do Sr. Benedito Augusto das Neves e ainda com a P/ do lote nº 02 da quadra 1/M de propriedade do Sr. Anízio Cristófli; desse ponto vira-se à esquerda e segue uma distância de 30,00 metros, confrontando-se com a P/ do lote nº 02 da quadra 1/M de propriedade do Sr. Anízio Cristófli, chegando então junto a divisa com a Rua Presidente Vargas. Pelo seu lado direito mede 14,00 metros confrontando-se com a Rua Presidente Vargas, sendo todos do mesmo quarteirão, existindo ainda no referido imóvel um prédio residencial edificado em madeira, coberto com telhas cerâmicas do tipo francesa com área de 45,00 metros quadrados cujo emplacamento municipal está sob nº 439 da Av. Primeiro de Maio;

II - a referida área consta ser de propriedade dos nus proprietários: Sra. TEREZINHA CECILIA DOS REIS, do lar, portadora do RG nº 16.429.852-6-SSP /SP e CPF /MF nº 046.895.338-81, residente e domiciliada na Rua Álvaro Carneiro, nº 2.361 em Pereira Barreto, SP; OLINDA CORREIA BERNARDINO, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 32.069.669-8- SP/SP e CPF/MF nº 102.999.608 - 38; JOSÉ BERNARDINO FILHO, lavrador, portador da cédula de identidade RG nº 8.184.472-SSP/SP. e sua mulher EVA DOS SANTOS BERNARDINO, do lar, RG nº 34.126.905-0-SSP/SP, casados sob o regime da comunhão de bens antes da Lei nº 6.515/77, inscritos no CPF/MF nº 590.141.648-15; JOÃO BERNARDINO DA SILVA, lavrador, portador do RG nº 7.401.544-SSP.SP e CPF/MF nº 907.589.198-91 e sua mulher MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, do lar, RG nº 28.818.131-1-SSP/SP e CPF/MF nº 252.176.378-03, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77; BENEDITO BERNARDINO DA SILVA, solteiro, maior, motorista, portador do RG nº 7.401.541-SSP/SP e CPF nº 999.187.308-78 e DONIZETE BERNARDINO DA SILVA, solteiro, maior, lavrador, portador do RG nº 26.347.985-7-SSP/SP e CPF nº 159.296.908-98, todos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Brasil nº 1.517 em Populina, SP, que ficou pertencendo aos proprietários na razão proporcional de: 50% (cinquenta por cento) para a viúva Olinda Correia Bernardino, 25% (vinte e cinco por cento) para Terezinha Cecília dos Reis e 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) para os demais, José Bernardino Filho e sua mulher Eva dos Santos Bernardino, João Bernardino da Silva e sua mulher Maria das Graças da Silva, Benedito Bernardino da Silva e Donizete Bernardino da Silva.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por intermédio de desapropriação amigável ou via judicial ou ainda por meio de permuta, um terreno de forma retangular com área de 548,25 metros quadrados, constituído de partes dos lotes nº 05 e 04, denominado (P/ do lote nº 05 e 04-B) da quadra “1/O”, situado ao lado da Rua Nossa Senhora Aparecida; dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis, SP, numerada no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal sob nº 04222-05-1, objeto do processo da Ação de Usucapião Extraordinário nº 000677/96, ajuizado no Cartório da 2ª Vara Civil do Fórum da Comarca de Pereira Barreto, SP., que conforme consta dos Autos do referido Processo e segundo memorial descritivo e croquis de Localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras tem o roteiro contendo as divisas, confrontações os seguintes proprietários:

I - pela frente mede 25,50 metros para a Rua Nossa Senhora Aparecida, distando 21,50 metros da esquina com a Av. Primeiro de Maio; Pelo seu lado esquerdo, como quem da rua olha para o imóvel, mede 21,50 metros confrontando-se com a parte dos mesmos lotes nº 05 e 04 de propriedade da Sr.ª Raimunda Rosa de Jesus Silva e com o lote nº 07 da quadra nº 2/B de propriedade do Sr. Antonio Lucindo Vieira; Pelo seu lado direito mede 21,50 metros confrontando-se com as partes remanescentes dos lotes nº 05, 04 e 03 de propriedade da Sr.ª Terezinha Cecília dos Reis & Outros, e finalmente pelo fundo mede 25,50 metros confrontando-se com a parte remanescente do lote nº 03 de propriedade da Sr.ª Terezinha Cecília dos Reis & Outros e ainda com a parte remanescente do lote nº 04 da quadra 1/M de Propriedade da Sr.ª Terezinha Cecília dos Reis & Outros, sendo todos do mesmo quarteirão.

II - a referida área consta ser de propriedade dos nus proprietários: ENEUZA JOSEFA DOS SANTOS, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 20.733.698-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 092.733.068-70; VALDEMIR GARCIA DE SOUZA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 527-SSP/MS, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei nº 6.515/77, com Dª MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.029.489-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 029.912.978-08; DARIO ALVES DIAS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.009.059-X-SSP/SP, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com Dona IRACI DOS SANTOS DIAS, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.416.004-6-SSP/SP; ANTONIO DOS SANTOS, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.843.998-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 095.505.788-44, sendo estes residentes e domiciliados nesta cidade de Suzanápolis, SP; IRENE DOS SANTOS NUNES, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 20.245.385-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 093.956.748-22; casada sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com o Sr. WAGNER VIEIRA NUNES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.427.936-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 092.733.208-64 e DAVID DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.772.917-88 SSP/SP, sendo estes últimos residentes e domiciliados na cidade de Ilha Solteira, SP.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por intermédio de desapropriação amigável ou via judicial ou ainda por meio de permuta, um terreno de forma retangular com área de 300,00 metros quadrados, constituído de parte do lote nº 02 da quadra "1/M", situado ao lado da Rua Presidente Vargas, dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis-SP, numerado no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal sob nº 07432-02-0, objetado processo da Ação de Usucapião Extraordinário nº 000403/96, ajuizado no Cartório da 1ª Vara Civil do Fórum da Comarca de Pereira Barreto, SP, que conforme consta dos Autos do referido Processo e segundo memorial descritivo e croquis de localização em anexo; elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras tem o roteiro contendo as divisas, confrontações os seguintes proprietários:

I - pela frente mede 10,00 metros para a Rua Presidente Vargas, distando 14,00 metros da esquina com a Av. Primeiro de Maio, pelo seu lado esquerdo, como quem da rua olha para o imóvel, mede 30,00 metros confrontando-se com a parte do mesmo lote nº 02 de propriedade da Sra. Terezinha Cecília dos Reis e Outros, pelo seu lado direito mede 30,00 metros confrontando-se com o lote nº 03 de propriedade do Sr. Francisco Igídio da Silva, e finalmente pelo fundo mede 10,00 metros confrontando-se com a parte remanescente do mesmo lote nº 02 de propriedade da Sra. Terezinha Cecília dos Reis e Outros, sendo todos do mesmo quarteirão, existindo ainda no referido imóvel um prédio residencial edificado em madeira, coberto com telhas cerâmicas do tipo francesa com área de 42,00 m², cujo emplacamento municipal está sob nº 470.

II - a referida área consta ser de propriedade dos nus proprietários: Sr. ANÍZIO CRISTÓFLI, lavrador, portador da cédula de identidade RG nº 27.343.465-1-SSP/SP e sua mulher Sr.ª DOLORES DE OLIVEIRA CRISTÓFLI, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 28.541.464-1-SSP/SP, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua Presidente Vargas nº 480 na cidade de SuzanápóliS, SP. 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por intermédio de desapropriação amigável ou via judicial ou ainda por meio de permuta, um terreno de forma retangular com área de 360,00 metros quadrados, constituído de parte do lote nº 03, da quadra “1/M”, situado ao lado da Rua Presidente Vargas; dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis, SP, numerada no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal sob nº 07432-03-0, objeto de processo de Ação de Usucapião Extraordinário; a ser ajuizado em tempo hábil pelo interessado no Fórum da Comarca de Pereira Barreto, SP, que conforme  memorial descritivo e croquís de localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras tem o roteiro contendo as divisas, confrontações os seguintes proprietários:

I - pela frente mede 12,00 metros para a Rua Presidente Vargas, distando 24,00 metros da esquina com a Av. Primeiro de Maio, pelo seu lado esquerdo ,como quem da rua olha para o imóvel, mede 30,00 metros confrontando-se com a P/ do lote nº 2 de propriedade do Sr. Anízio Cristófli; pelo seu lado direito mede 30,00 metros confrontando-se com a P/ do lote nº 04 de propriedade da Sr.ª Tranquilina Francisca da Rocha, e finalmente pelo fundo mede 12,00 metros, confrontando-se com a parte remanescente do mesmo lote nº 03 de propriedade da Sra. Terezinha Cecília dos Reis e outros, sendo todos do mesmo quarteirão, existindo ainda no referido imóvel um prédio residencial edificado em madeira, coberto com telhas cerâmicas do tipo francesa com área de 35,00 m² com emplacamento municipal sob nº 460.

II - a referida área consta  ser de  propriedade dos nus proprietários: Sr. BENEDITO AUGUSTO NEVES, brasileiro, lavrador, nascido a 07/12/1955 em Pereira Barreto, SP., filho de Joaquim Neires e Dolores Carmona Neires, casado sob o regime de Comunhão de Bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77, conforme Certidão de Casamento lavrada no Lvº  B-3 - Fl. 03 - Termo 303 em 18/01/1974, no Cartório de Registro Civil de Suzanápolis, SP, com Dona LUZIA VILARIM NEIRES, brasileira, do lar, nascida a 20/04/1953 em Oswaldo Cruz, SP, filha de Claudino Deocleciano Silva e Avelina Vilarim Silva, residentes e domiciliados na Fazenda Três Irmãos no Município de Araçatuba, SP - localizada na estrada que interliga a cidade de Araçatuba ao distrito de Engenheiro Taveira, SP, a mais ou menos 50Km de Araçatuba até a propriedade do Sr. Samir Nametala Rezek; sendo que a referida área possui 360,00m² (Trezentos e sessenta metros quadrados) e é objeto de Processo de Usucapião Extraordinário a ser impetrado junto ao Fórum da Comarca de Pereira Barreto, SP, conforme redação dada ao memorial descritivo elaborado pela Secção de Obras a seguir especificado:

Art. 5º As áreas descritas nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta lei, deverão oportunamente serem arbitrariamente unificadas em uma única, totalizando uma área com 3.994,00 metros quadrados, que posteriormente será dividida em 2 (duas) partes distintas, doravante denominadas "ÁREA - 1" e ''ÁREA - 2", com finalidades institucionais, porém com destinações diversas a saber:

§ 1° Fica reservada a área de terras de forma retangular, denominada "ÁREA - 1" com 2.021,00 metros quadrados, constituída de parte do lote nº 01, lote nº 02, 03, parte do lote nº 04 e 05 da quadra nº 1/O e ainda de parte dos lotes nº 03 e 04 da quadra nº 1/M, situada ao lado da Av. Primeiro de Maio, dentro do perímetro urbano do Município de Suzanápolis, SP., Cadastrada nesta Municipalidade sob nº 07222-43-0, remanescente da área maior, a ser adquirida pela Municipalidade e destinada a construção e instalação do novo prédio do Paço Municipal, e que segundo memorial descritivo e  croquís de localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras, terá o roteiro contendo as seguintes divisa e confrontações a saber:

I - pela frente mede 43,00 metros para a Avenida Primeiro de Maio na esquina com a Rua Nossa Senhora Aparecida, pelo seu lado esquerdo, como quem da avenida olha para o imóvel, mede 47,00 metros confrontando-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida, pelo seu lado direito mede 47,00 metros confrontando-se com a "Área - 2" a ser de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, e finalmente pelo fundo mede 43,00 metros confrontando-se com a parte dos mesmos lotes nº 05 e 04 de propriedade da Sra. Raimunda Rosa de Jesus Silva, com o lote nº 07 de propriedade do Sr. Antonio Lucindo Vieira e ainda com os Lotes nº 06 e 05 da quadra nº 2/B de propriedade do Sr. José Porfírio de Deus, sendo todos do mesmo quarteirão, existindo ainda no referido imóvel um prédio residencial edificado em madeira, coberto com telhas cerâmicas do tipo francesa com área de 35,00 metros quadrados cujo emplacamento municipal está sob nº 460 da Avenida Primeiro de Maio.

§ 2° Fica reservada uma área de terras de forma irregular, denominada "ÁREA- 2" com 1.973,00 metros quadrados, constituída de parte do lote nº 01, lote nº 01-A da Quadra nº 1/O e ainda, lote nº  01, 02, parte dos lotes nº 03 e 04 da Quadra nº 1/M, situada ao lado da Avenida Primeiro de Maio, dentro do perímetro urbano do Município de Suzanápolis, SP., e Cadastrada nesta Municipalidade sob nº 07222-43-1, desmembrada de uma área maior, a ser adquirida pela Municipalidade e destinada a doação ao Governo do Estado de São Paulo para a construção e instalação do prédio da nova Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, e que segundo memorial descritivo e croquis de localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras, terá o roteiro contendo as seguintes divisa e confrontações a saber:

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Suzanápolis - LEI Nº 176/1998, DE 1998

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