Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 194/1998, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenção Social, e dá Outras Providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 43.000,00 (Quarenta e três Mil Reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto . . . . . R$ 15.000,00

02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis . . . . . R$ 20.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Andradina . . . . . R$ 3.000,00

04 - Irmandade da Santa Casa de Aparecida D 'Oeste . . . . . R$ 5.000,00

Parágrafo único. Os recursos financeiros acima mencionados serão liberados no todo ou em parte mediante programação da administração contemplando sempre o elemento de despesa consignado no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão cobertas com dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício e suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 25 de novembro de 1998.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado cesta Secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 194/1998, DE 1998

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