Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 195/1998, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Dispõe sobre a denominação da Avenida Cel. Ernesto Schmidt, e dá outras providências).

Considerando a necessidade de regularizar a extensão do Perímetro Urbano no CSRI da Comarca de Pereira Barreto/SP, da via pública de propriedade desta Municipalidade, de conformidade com a Lei nº 150/97 de 11/06/97;

Considerando a necessidade de oficialização de Via Pública ou seja, o trecho da Estrada Vicinal que demanda de Suzanápolis à Pereira Barreto/SP, compreendido entra a saída da cidade até a Estrada Vicinal SUZ - 137, com mudança de denominação, situada dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis/SP;

Considerando-se um dever deste Município, prestar homenagem póstuma ao digno cidadão e Fundador desta cidade de Suzanápolis, e que ainda, enquanto no seio dessa comunidade, lutou brava e incansavelmente para o progresso da nossa cidade;

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Incisos IV e XXII, de Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis, de conformidade com o Artigo 11 - Inciso XV do mesmo Diploma Legal APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1° A Via Publica denominada formalmente de “Estrada Vicinal”, que demanda de Suzanápolis à Pereira Barreto/SP, cujo trecho passou a integrar o Perímetro Urbano por força da Lei nº 150/97 de 11 de Junho de 1997, doravante passará a ter denominação especial de AVENIDA CEL. ERNESTO SCHMIDT.

Art. 2° A Via Pública citada nominalmente no parágrafo anterior, tem os limites estabelecidos em roteiro contendo as seguintes divisas e confrontações:

Parágrafo único. Inicia-se em um ponto aleatório, no lado direito no final do Prolongamento da Rua Antonio Jesus Pastorelli, junto à divisa com as terras do lote nº 08 da Quadra nº 1/P; daí vira-se à direita e segue com o rumo SW 59º54'20" confrontando-se com o mesmo lote nº 8, até onde medir 16,90 metros encontrando o marco denominado “C”, cravado junto a cerca de divisa com as terras da Área 01, denominada especialmente de Quadra nº 01, de propriedade do Sr. Ivanir Baroles; daí vira-se à esquerda e segue com o rumo SE 07º26'20", por uma distância de 79,34 metros, confrontando-se com as terras da Quadra nº 01, Rua Projetada-6 e Quadra nº 02, até encontrar o marco denominado “D” e ainda, seguindo em frente mede 360,00 metros, confrontando-se  com as terras de propriedade do Sr. Ivanir Baroles, Srª Silmara de Oliveira da Silva e Mariza Baroles, Sr. Antonio Lopes Baroles, Sr. Florindo Baroles e Luiz Roberto Leopoldo e Silva Ferrão, até a confluência com Estrada Vicinal SUZ-137 (antiga Estrada nº 06); daí vira-se à esquerda e segue atravessando a Estrada Vicinal com o rumo NE 60º18'15" até encontrar o marco denominado M2, comum ao Lote nº 47-B; daí vira-se à esquerda e segue com o rumo NW 07º26'20", por uma distância aproximada de 460,00 metros até encontrar a cerca de divisa com o lote nº 03 da Quadra nº 1/P; daí vira-se à esquerda e segue por uma distância de 16,50 metros até encontrar o ponto de partida.  

Art. 3º As despesas com e execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento das despesas.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.

Sunanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de hum mil e novecentos e noventa e oito.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, de conformidade com o Artigo nº 61 da LOM..

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 195/1998, DE 1998

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!