Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 190/1998, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.

(Autoriza a permissão de uso de imóvel público, e dá outras providências).

Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a permitir o uso de 02 (dois) imóveis tipo galpão em alvenaria, fechado, coberto, medindo 200 metros quadrados cada, localizada a Rua 25 de Janeiro, 550 e 550F, de propriedade do Município de Suzanápolis, à empresas do ramo de indústria ou prestadora de serviços que queiram se estabelecer no Município de Suzanápolis, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 82, da Lei Orgânica deste Município, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

Art. 2º A permissão de que se trata o artigo anterior será outorgada com dispensa de processo de licitação por se tratar de empresas geradoras de empregos, configurando-se assim, em interesse público relevante.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 02 de setembro de 1998.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 190/1998, DE 1998

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