Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 191/1998, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998.

(Dispõe sobre Criação de Cargo, e dá outras providências).

Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo Público, Chefe do Setor de Zoonose, referência 27, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, que passará a fazer parte integrante do anexo “I” da Lei nº 03, de 01 de fevereiro de 1993.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias

Suzanápolis, 16 de setembro de 1998.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 191/1998, DE 1998

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