Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 05/1999, DE 01 DE ABRIL DE 1999.

(Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo do Município de Suzanápolis/SP a celebrar convênio com as Secretarias de Esportes e Turismo em âmbito Estadual e Nacional, e dá outras providências).

Considerando-se que é dever do Poder Executivo, conforme estabelece o item VII do artigo 5º da Lei Orgânica, manter em cooperação e ajuda da União e o Estado, serviços de atendimento e promoção à saúde;

Considerando-se que é prerrogativa da Administração Pública Municipal, a busca e aplicação de recursos financeiros necessários à prática desportiva e sempre que possível firmar convênio com órgãos da esfera Estadual, Federal e Privada;

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das atribuições legais que lhe conferem os art. 42, 43 e 44 e ainda, em cumprimento aos incisos V e XV do art. 6º e art. 164 da Lei Orgânica; por intermédio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o inciso XIII do art. 11 do mesmo diploma legal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Suzanápolis/SP, autorizado a celebrar convênio com as Secretarias de Esporte, Turismo e/ou Cultura, objetivando o desenvolvimento do Desporto e a realização de eventos para:

I - prática esportiva, lazer ou cultural;

II - execução de obras de recuperação e/ou reformas do patrimônio histórico, artístico e cultural;

III - construção ou reforma de equipamentos ou estruturas públicas, necessárias desenvolvimento e promoção de esporte e turismo.

§ 1º Os Convênios de que trata o “caput” deste artigo poderão ser celebrados em âmbito nacional.

§ 2° Quando os Convênios de que trata o parágrafo anterior forem de caráter específico e por período de tempo determinado, que devam ser firmados com as Secretarias Municipais deste Município; estes poderão ser autorizados mediante Decreto específico do Chefe do Poder Executivo, e far-se-ão sempre acompanhados desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir créditos adicionais e/ou suplementares para a execução da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão suportadas por repasses oriundos dos Convênios celebrados e pelas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições manifestadas em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de um mil e novecentos e noventa e nove.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 05/1999, DE 1999

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