Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 07/1999, DE 01 DE ABRIL DE 1999.

(Dispõe sobre Abertura de Crédito Espacial, e dá outras providências).

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinados a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente, para custear despesas de Coordenação e manutenção a saber: 

02 - PODER EXECUTIVO

02.11 - SETOR DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3214 - CONTRIBUIÇÃO A FUNDOS     

15814872.01 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO    R$ 30.000,00

TOTAL                                                                          R$ 30.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3221/0842882.09 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO   R$ 30.000,00

TOTAL                                                                         R$ 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, 01 de abril de 1999

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 07/1999, DE 1999

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