Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 08/1999, DE 01 DE ABRIL DE 1999.

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Suzanápolis/SP a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo do Estado de São Paulo, e dá outras providências).

Considerando-se a necessidade de promover o lazer na comunidade, visando o melhoramento das condições de vida de toda a população, mediante incentivo à prática do Desporto, de conformidade com os incisos, V, XV, e XVII do artigo 6º da Lei Orgânica;

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das atribuições legais que lhe conferem os art. 42, 43 e 44 e ainda, e em cumprimento ao art. 164 da Lei Orgânica; por intermédio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o inciso XIII do art. 11 do mesmo diploma legal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Suzanápolis - Estado de São Paulo, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, objetivando a realização de eventos, obras e reforma de estruturas esportivas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir créditos adicionais e/ou suplementares para a execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, ao primeiro dia do mês de abril do ano de um mil e novecentos e noventa e nove.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 08/1999, DE 1999

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