Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 09/1999, DE 06 DE ABRIL DE 1999.

(Dispõe sobre Concessão de Bolsas de Estudos a alunos Carentes, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder até 45 (quarenta e cinco) bolsas de estudo a alunos carentes residentes no município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º O valor de cada bolsa de estudo a que se refere o artigo anterior, não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades.

Art. 3º A forma, os critérios e os requisitos para a concessão das bolsas de estudo, serão estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto pelo Poder Executivo. 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias consignadas no Orçamento das Despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descrita:

02.02 - Poder Executivo

02.05 - Educação e Cultura

3254/08472352.09 - Apoio Financeiro ao Estudante

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições manifestadas em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, 06 de abril de 1999.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 09/1999, DE 1999

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