Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 10/1999, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

(Dispõe sobre o pagamento de Empréstimo contraído, e dá outras providências).

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Pelo presente e na forma regimental, passará a ter o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 007/99 abaixo, a seguinte redação bem como suprimidos ficam os artigos 2º e 3º da mesma propositura, persistindo a redação original dada pelas Leis nº 137/97 e 182/98.

Art. 1º O artigo 2º das Leis nº 137 de 20/02/1997 e nº 182 de 22/04/1998, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento do saldo devedor de empréstimo de que trata o artigo 1º (primeiro), devidamente corrigido, será feito em 20 (vinte) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 15 de Maio de 1999, sendo enviado o comprovante de pagamento a esta Casa até o último dia de cada mês.

Art. 2º O artigo 4º das Leis nº 137 de 20/02/1997 e nº 182 de 22/04/1998, passam a ter a seguinte redação.

“Art. 4º Não sendo pagas cada uma das parcelas na data de seu vencimento, haverá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em aberto, além de juros e correção monetária.

Art. 3º Fica revogado o artigo 3º do Projeto de Lei 007/99 de 20/02/99, permanecendo o ARTIGO 5º da Lei nº 137 de 20/02/1997 e Lei nº 182 de 22/04/1998.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, 14 de abril de 1999.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme o Artigo nº 61 da LOM 

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 10/1999, DE 1999

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!