Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 16/1999, DE 19 DE AGOSTO DE 1999.

(Dispõe sobre a indenização de uma área de terras desapropriada e destinada à implantação de um ATERRO SANITÁRIO denominada "Área do Lixão", no Município de Suzanápolis/SP, e dá outras providências).

Considerando-se a necessidade de implantar um Aterro Sanitário (depósito de lixo), de modo a cumprir o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA, firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente por intermédio da CETESB;

Considerando-se que com o desenvolvimento do nosso Município, o volume de lixo urbano passou a ser em maior quantidade que antes, já causando transtorno no local onde ora se localiza e a necessidade de se projetar uma nova área com essa finalidade, fora do perímetro urbano ou fora da zona de expansão urbana;

Em face do cronograma dos trabalhos já estar em atraso e considerando-se que a nossa municipalidade não dispõe até o momento de uma área nesses moldes, havendo portanto a necessidade urgente de desapropriar uma área de interesse da municipalidade, o que constituirá melhoria significativa para toda a comunidade;

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Incisos XXII e XXIV, ainda em obediência ao Inciso XV do Art. 11 e Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reservada uma gleba de terras denominada "Área de Lixão", com área de 12.100,00m² (Doze mil e cem metros quadrados), ou sejam 1,21 hectares ou ainda 0,50 alqueires na medida paulista, a ser desmembrada de uma área maior com 15,3656 hectares ou seja 6,3494 alqueires na medida paulista, de propriedade dos Srs. Ivanir Baroles e Valdeci Tabareli, objeto do R.07 na Matrícula nº 11.156 de 15/03/1995, do CSRI da Comarca de Pereira Barreto/SP, cadastrada no INCRA sob nº 607.126.008.656-8, sob a denominação especial de Sítio São Sebastião, localizado no imóvel geral "Ponte Pensa", no Município de Suzanápolis, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

Art. 2º A  área destinada à implantação de um Aterro Sanitário- (depósito de lixo) - de que trata o artigo anterior, é uma gleba de terras localizada em zona rural, fora do perímetro urbano e da zona de expansão urbana e segundo Memorial Descritivo aqui transcrito e Croquís de Localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras, tem o roteiro contendo as seguintes divisas e confrontações:

Parágrafo único. "Começa no marco nº 01 cravado ao lado direito da Estrada Vicinal/SUZ-343 (antiga estrada para Pereira Barreto/SP), junto a curva da Estrada Vicinal/SUZ-325 (antiga estrada nº 2); desse marco seguindo com rumo 04° 22' 01" SW, mede uma distância de 101,333 metros, confrontando-se com a Estrada Vicinal/SUZ-325 (antiga estrada nº 2), até encontrar o marco nº 02, cravado junto a cerca de divisa com as terras da área remanescente, de propriedade dos Srs. Ivanir Baroles e Valdeci Tabareli; daí vira-se à esquerda e segue com o rumo 56° 45' 38" NE, mede uma distância de 182,685 metros, confrontando-se com a área remanescente de propriedade dos Srs. Ivanir Baroles e Valdeci Tàbareli, até encontrar o marco nº 03; Daí vira-se à esquerda e segue com o rumo 33° 58' 04" NW, mede uma distância de 80,000 metros, confrontando-se com os Srs. Ivanir Baroles e Valdeci Tabareli, até encontrar o marco nº 04, cravado junto ao lado direito da Estrada Vicinal/SUZ-343 (antiga estrada para Pereira Barreto/SP); daí vira-se à esquerda e segue com o rumo 56° 30' 03" SW, mede uma distância de 119,830 metros, confrontando-se com a referida Estrada Vicinal/SUZ-343, até encontrar o marco nº 01, onde deu-se o início do presente roteiro, fechando assim um polígono irregular", cadastrado nesta Municipalidade sob nº 20003-01-0.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento das despesas, ficando autorizado o poder executivo a sua suplementação se necessário for.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 5º Revogam-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e noventa e nove.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da LOM e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 16/1999, DE 1999

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