Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 30/1999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS À CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Considerando-se que a Lei Orgânica autoriza o Poder Executivo a fazer doações a outros órgãos públicos, desde que preservado o interesse público comum e do próprio Município;

Considerando-se que cabendo ao Prefeito a administração dos bens municipais, ressalvada a competência da Câmara quanto aos bens por ela utilizados em seu funcionamento;

Considerando-se que a Prefeitura possui bens móveis lotados no prédio da Câmara, e que esses mesmos bens estão de fato sob a tutela daquele órgão público; 

Por fim, ainda que esta Prefeitura venha a doar em definitivo alguns bens móveis àquela entidade, esse fato não descaracterizaria a publicidade dos mesmos, que continuariam a ser bens públicos, porém dispensaria a Prefeitura da necessária fiscalização anual, ficando a mesma sob a responsabilidade da Câmara;

Diante do exposto, ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, com base no item A do inciso II do art. 80 da LOM, por meio deste vem mui respeitosamente à presença do Ilmo. Sr. Presidente desta Egrégia Casa de Leis, solicitar a tramitação para que a Mesa aprecie e aprove o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Ficam transferidos para o patrimônio da Câmara Municipal os bens a seguir relacionados e que, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, encontram-se sob a posse e uso do Poder Legislativo:

Nº OrdemDiscriminaçãoNº do TombamentoValor UnitárioAtualização
101 mesa de madeira em cerejeira, medindo 2,46x0,90x0,73        637CR$ 120.000,00      R$
207 mesas de madeira, estrutura ferro em cerejeira medindo 1,00x0,50x0,70 com 2 gavetas   638 à 644CR$ 40.000,00      R$
309 cadeiras giratórias, estrutura de ferro   645 à 644CR$ 40.000,00      R$
401 cadeira giratória com encosto de braço, estrutura de ferro e reclinável         654CR$ 100.000,00      R$
522 cadeiras de plástico, estrutura de ferro, cor azul   655 à 676CR$ 15.000,00      R$
601 armário de aço Isma com 2 portas, medindo 1,98x1,20x0,47       677CR$ 130.000,00       R$
701 arquivo de aço com 5 gavetas, marca Pandim, medindo1,00x0,50x0,70       678CR$ 140.000,00     R$
801 mesa de madeira em cerejeira, estrutura de ferro medindo 1,00x0,50x0,70       679CR$ 70.000,00     R$
901 mesa de maderira em cerejeira  com 2 gavetas, medindo 1,00x0,50x0,70       680CR$ 60.000,00     R$
1001 Perfurador central        681CR$ 12.000,00     R$
1101 Grampeador Madison - 100       682CR$ 12.000,00     R$
1201 Grampeador EAGLE - 900       683CR$ 15.000,00     R$
13

01 máquina de escrever

Olivetti-Linea 98, C 325

       684CR$ 250.000,00     R$
1401 fogão Dako 01 Super, com 4 bocas        685CR$ 150.000,00     R$
1501 geladeira Prosdócimo, R-31, cor marrom       686CR$ 400.000,00     R$
1601 mesa de madeira, medindo 1,22x0,60x0,83       687CR$ 20.000,00     R$
1701 Porta-mastro de madeira       688CR$ 20.000,00     R$
1803 ventiladores de teto 110 Volts   836 à 838 R$ 65,00     R$
1901 Rádio Gravador DR 2200, CCE       947R$ 35,00     R$

Art. 2º Os bens de que trata o artigo anterior, passarão a integrar o Patrimônio da Câmara Municipal, que como legítima donatária, doravante se responsabilizará pelo funcionamento e manutenção dos mesmos, bem como, por danos causados a terceiros.

Art. 3º A Contabilidade da Prefeitura providenciará na forma da lei 4.320, de 17/03/1964, o registro das variações patrimoniais decorrente da transferência dos bens, autorizada pelo artigo 1°.

Art. 4º As despesas que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a sua suplementação se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano um mil e novecentos e noventa e nove (1999).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o artigo nº 61 da Lei Orgânica Municipal.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 30/1999, DE 1999

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