Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 01/1999, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999.

(Dispõe sobre a alienação de uma gleba de terras urbana, desmembrada do imóvel objeto da Matrícula nº 1.341, de propriedade do Município de Suzanápolis/SP, para doação à “Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU”, e dá outras providências).

Considerando que esta municipalidade manifestou interesse na construção de 40 casas populares pelo sistema HABITETO, através de Ofício ao CDHU e que a referida solicitação foi prontamente atendida pelo ilustre Presidente daquela Autarquia Sr. Goro Hama;

Considerando que para se iniciar o processo de aprovação do parcelamento de solo junto ao GRAPROHAB e início das obras, aquela Companhia necessita que a referida área seja objeto de dotação por parte desta Municipalidade;

Considerando-se que para o Executivo determinar a lavratura da escritura de doação, para ser levada a registro junto ao SRI, há a necessidade da competente autorização do Poder Legislativo;

Diante do exposto o SR. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, em respeito ao disposto na primeira parte do Art. 80 e no exercício das atribuições legais que lhe conferem os Art. 42 e 43 da Lei Orgânica Municipal; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o Artigo 11, incisos I e IX do mesmo diploma legal, aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive de Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado no perímetro urbano desta cidade, Município de Suzanápolis, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações a saber:

- Gleba de terras urbana denominada Área - “1”, destinada à implantação de um conjunto habitacional com denominação especial de "COHAB Nova Esperança", situada dentro do perímetro urbano do Município de Suzanápolis/SP, com área de 32.910,40 metros quadrados assim delimitada: - Inicia-se no marco denominado nº 03, cravado ao lado direito no final Rua Presidente Vargas, junto a divisa com as terras da área “8”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, distando 202,70 metros da esquina com a Rua Sete de Setembro; desse marco segue com o rumo 61º45'03"SW, medindo uma distância de 122,80 metros confrontando-se com terras do Lote nº 10 de propriedade do Sr. Jesus Ferreira da Silva e com a área de terras de propriedade do Sr. Anézio Pereira de Souza, ambos localizados na Quadra “C” da Vila Santa Izabel; até encontrar o marco nº 4, cravado ao lado esquerdo no final da Rua Duque de Caxias, distando 202,70 metros da esquina com a Rua Sete de Setembro, junto a cerca de divisa com as terras de propriedade do Sr. Norberto Edgard da Silva; daí vira-se à direita e seguindo o rumo 28º51'33"NW, mede uma distância de 268,00 metros, confrontando-se com as terras do Sr. Norberto Edgard da Silva, até encontrar o marco denominado 4-A; Daí vira-se à direita e seguindo o rumo 61º45'03"NE mede uma distância de 122,80 metros, confrontando-se com a ÁREA - “2” remanescente desta, de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, até encontrar o marco denominado 3-A, cravado junto a cerca de divisa com as terras da Área “B” de propriedade da Prefeitura Municipal; daí vira-se à direita e seguindo o rumo 28º51'33"SE, mede uma distância de 268,00 metros, confrontando-se com as terras da Área “B”, até encontrar o marco nº 3, onde deu-se o início do presente roteiro, encerrando-se assim uma área de 32.910,40 metros quadrados.

Título Aquisitivo: Matrícula sob nº 1.341 do SRI da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

Cadastro Municipal: Sob nº 15001-01-0.

Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destina o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975.

Parágrafo único. A doação que ora de faz, será de caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista nesta mencionada Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

Art. 4° A Prefeitura Municipal, na condição de simplesmente doadora, fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social; Certidão Negativa da Receita Federal, PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS, para efeito do respectivo registro.

Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. Para efeito de atribuição de valor ao imóvel objeto da doação que ora a doadora faz à donatária, fica estipulado o valor mencionado no Laudo de Avaliação que segue em anexo, atualizado sempre que se fizer necessário.

Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.

Art. 7º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução e cumprimento desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. ficando autorizado a sua suplementação através de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, se necessário for.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de hum mil e novecentos e noventa e nove.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 01/1999, DE 1999

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