Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 04-A/1999, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999.

(Dispõe sobre o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Suzanápolis (RESOLUÇÃO Nº 001/93), e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais; em cumprimento ao artigo 11, combinado com os incisos XI e IX da LOM por meio desta;

Faz saber que a Mesa da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 001/93, da Câmara Municipal de Suzanápolis, que relaciona os Cargos de Provimento em Comissão do Legislativo Municipal, fica acrescido de, além do cargo de Assessor Jurídico, do cargo de Assessor Legislativo, criado pela Lei Municipal nº 018/96, alterando ainda sua referência de 04 para referência 16.

Art. 2º A Tabela de Vencimentos constante do Anexo III, da mesma Resolução, tem os seus valores expressos em "cruzeiros" convertidos para "reais", tomando-se como parâmetro os valores referenciais adotados pelo Executivo Municipal.

Referência 01 - R$ 255,00

Referência 07 - R$ 305,00

Referência 08 - R$ 355,00

Referência 10 - R$ 320,00

Referência 16 - R$ 490,00

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1999.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de um mil e novecentos e noventa e nove.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 04-A/1999, DE 1999

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