Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 15/1999, DE 16 DE JUNHO DE 1999.

(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA À ELÉKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Considerando-se a necessidade de fazer doações de equipamentos públicos à quem de direito, cuja manutenção exige pessoal e logística adequada à manutenção e ainda, dispendiosa para o erário desta municipalidade;

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder a título de doação à Eléktro - Eletricidade e Serviços S/A., as redes primárias e secundárias de distribuição de energia elétrica, bem como seus equipamentos e acessórios, construídas às expensas desta Municipalidade.

Art.2° Às Redes Elétricas de que trata o artigo anterior, passará a integrar o Patrimônio da Eléktro, que como legítima donatária, se responsabilizará pela manutenção das mesmas visando seu bom funcionamento, bem como se responsabilizará por danos causados a terceiros.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizado a sua suplementação se necessário for.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de junho do ano um mil e novecentos e noventa e nove.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 15/1999, DE 1999

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