Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 23/1999, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei, pela presente;

Faço saber que a Mesa da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos), às entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto     R$ 23.000,00

02 - Irmandade da Santa Casa de Andradina      R$ 1.500,00

03 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto     R$ 7.000,00

04 - Irmandade da Santa Casa de Aparecida D’Oeste      R$ 9.000,00 

05 - FUNFARME - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto  R$ 1.000,00

TOTAL                   R$ 41.500,00

Parágrafo único. Os Recursos financeiros acima mencionados serão liberados, no todo ou em parte, mediante programação da administração contemplando sempre o elemento de despesa consignado no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas

Art. 2° As despesas mencionadas no artigo anterior serão cobertas com anulação parcial e total de dotações consignadas no orçamento das despesas, ou pelo excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício em curso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1999.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica Municipal.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 23/1999, DE 1999

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