Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 18/1999, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.

(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AO CORPO DE BOMBEIROS DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Considerando-se que para o nosso Município constituir uma Corporação de Corpo de Bombeiros, cuja manutenção exige pessoal e logística qualificada e deveras - por ora - dispendiosa para os Cofres Públicos desta municipalidade;

Considerando-se que o nosso Município pode eventualmente precisar - nas suas mais variadas formas - do socorro de um Corpo de Bombeiros; sendo portando necessária a colaboração de todos no sentido de fazer doações e sendo estas de suma importância para ajudar a equipar minimamente uma Corporação;

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, com base no § 1º do art. 1º e no item A do inciso II do art. 80 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Mesa da Câmara Municipal de Suzanápolis/SP, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder a título de doação à Polícia Militar do Estado de São Paulo - Divisão de Corpo de Bombeiros, os equipamentos e acessórios, bem como a adaptação dos mesmos para o uso adequado, adquiridos às expensas desta Municipalidade a seguir identificados:

I - motor estacionário Suzuki - 38 HP - 4 tempos;

II - compressor de ar Schulz - 10 pcm - baixa pressão;

III - reservatório p/ ar 130 litros;

IV - filtro de ar 2 S - De Vilbiss.

Art. 2º Os equipamentos de que trata o artigo anterior, passarão a integrar o Patrimônio da Corporação a que tiverem sido doados ou de seus sucessores, que como legítimos donatários, se responsabilizarão pela manutenção dos mesmos visando seu bom funcionamento, bem como se responsabilizarão por danos causados a terceiros.

Art. 3° As despesas que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a sua suplementação se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano um mil e novecentos e noventa e nove (1999). 

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o artigo nº 61 da Lei Orgânica Municipal.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 18/1999, DE 1999

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