Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 09/2000, DE 06 DE ABRIL DE 2000.

(Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Suzanápolis (FAMUS), e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; em cumprimento ao artigo 163 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada a FANFARRA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS (FAMUS), diretamente ligada ao gabinete do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º A FANFARRA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS (FAMUS), será formada por integrantes interessados em participar, dessa atividade artística e cultural, sem vínculo funcional ou empregatício com a Prefeitura Municipal.

Art. 3º A FANFARRA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS (FAMUS), terá o intuito de despertar no jovem a arte da música, dando-lhe uma atividade cultural e artística, de forma não onerosa para o integrante. ·

Art. 4º A FANFARRA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, deverá apresentar-se em todos os bairros do Município.

Art. 5º Apresente lei será regulamentada por decreto do Poder executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições manifestadas em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano dois mil (2000).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 09/2000, DE 2000

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