Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 10/2000, DE 19 DE ABRIL DE 2000.

(Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício de suas atribuições legais, com base no § 1º do art. 1º e em respeito aos incs. III e XIII do art. 11 da Lei Orgânica Municipal; por intermédio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais}, destinados à suplementação de recursos para serem aplicados na ampliação e outros melhoramentos em unidades de ensino fundamental, com a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

2050 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4110/0821881.05 - Construção, Ampliação e outros Melhoramentos em Unidades de Ensino Fundamental   R$ 20.000,00

Total                       R$ 20.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da dotação constante do Orçamento das Despesas para o corrente exercício assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

2060 - SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

4110/08462281.08 - Construção, Ampliação e Melhoramentos em Praças de Esporte, Recreação e Lazer   R$ 20.000,00 

Total                         R$ 20.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, Estado de São Paulo - aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme artigo 61 da LOM e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 10/2000, DE 2000

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