Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 26/2000, DE 03 DE AGOSTO DE 2000.

(Dispõe sobre destinação de imóvel público e autorização à Prefeitura ceder parte do prédio do Paço Municipal para funcionamento da Câmara, e dá outras providências).

Considerando a necessidade de se instalar minimamente a CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, para que ela possa acomodar melhor as pessoas que vão assistir às sessões, bem como, dar melhores condições de trabalho aos vereadores para que eles desempenhem melhor as suas funções;

Considerando que o interesse público exige e é prerrogativa do Poder Executivo tomar providências no sentido de garantir as condições a que as instituições públicas funcionem corretamente e de maneira compatível;

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, com base no inc. VIII do art. 11 e inc. IX do art. 43 da LOM, no exercício das suas atribuições legais, por intermédio desta;

Faz saber que, em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mudar a destinação do imóvel público construído ao lado da Avenida Primeiro de Maio - Centro - nesta cidade de Suzanápolis/SP, edificado com alvenaria de tijolos, coberto com telhas, dotado de infra estrutura compatível, para funcionamento das instalações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Poder Legislativo Municipal, parte do imóvel público constituído do novo Paço Municipal, para funcionamento das instalações da CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS.

Art. 3º A parte do imóvel a que se refere o artigo anterior, corresponde a duas (2) salas, um compartimento p/ arquivo, corredor e sanitários (masculino e feminino), localizados à esquerda do prédio, como quem da rua olha de frente para o imóvel, cuja lateral está voltada para a Rua Nossa Senhora Aparecida.

Parágrafo único. O tempo de utilização com relação ao imóvel objeto da sessão de uso é pelo prazo de doze (12) anos, prorrogáveis por igual período ou cessará se o Município vier construir ou adaptar um outro prédio específico e destinado para tal fim, o que primeiro ocorrer.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, com dotações consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ou fazer sua suplementação, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 6º Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos três (03) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da LOM e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 26/2000, DE 2000

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