Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 41/2000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.

(Dispõe sobre a nomenclatura de prédios públicos, e dá outras providências).

Considerando prestar homenagem póstuma à cidadãos pioneiros que trabalharam incansavelmente para o progresso deste nosso Município;

Considerando-se o fato de ser esses saudosos cidadãos, benquistos por toda a população Suzanapolense, onde deixaram grandes laços de amizade;

Considerando-se que esses cidadãos fixaram residência com ânimo definitivo nesta comunidade, sendo, portanto, justo prestar homenagens a esses homens honrados;

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, com base no inc. XV do art. 11 da LOM, no uso de suas atribuições legais, por intermédio por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º O prédio público destinado às instalações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, de conformidade com a Lei Municipal nº 026/2000, de 03/08/2000, passa a denominar-se “PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO VIDOTTI”.

Art. 2º O prédio público construído e destinado para funcionar como um GINÁSIO POLIESPORTIVO, passa a denominar-se “GINÁSIO DE ESPORTES EVERALDO FERREIRA DA SILVA”.

Art. 3º O prédio público construído e destinado para funcionar como uma ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, passa a denominar-se “ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL VOVÓ ROSA”.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, com dotações consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, ficando autorizado a sua suplementação se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 6º Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano dois mil (2000).

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o art. 61 da LOM.

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 41/2000, DE 2000

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