Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 42/2000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.

(Dispõe sobre autorização à Prefeitura proceder por meio de permuta, a desapropriação de um terreno localizado no perímetro urbano de Suzanápolis, e dá outras providências).

Considerando-se que é dever do Município - sempre que possível - dispor de área pública para ceder a interessados em se instalar no Município para exploração de atividade comercial, de maneira a oferecer serviços e gerar empregos no Município;

Considerando-se a necessidade desta Municipalidade ter de indenizar um terreno bem localizado, já desapropriado e destinado a construção de um prédio comercial destinado ao comercio de combustíveis derivados de petróleo;

Considerando-se que o Município possui imóvel que preenche as condições de equivalência, que possibilitam a Permuta entre o terreno expropriado;

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições legais e, ainda em obediência aos arts. 80 e 81 da LOM; por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar, em face de desapropriação amigável consumada e de fato, por intermédio de permuta, um terreno de forma regular com área 455,00m², que se constitui do Lote nº 01 da Quadra "8/0", situado ao lado par da Rua João Rosa de Souza, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e cadastrado nesta Municipalidade sob nº 04292-01-0 de propriedade do sr. EDSON APARECIDO DA SILVA que, segundo memorial descritivo e croquis de localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras, está situado dentro das seguintes divisas e confrontações:

''Pela frente mede 13,00 metros para a Rua João Rosa de Souza, na esquina com a Rua Antonio Jesus Pastarelli; pelo seu lado esquerdo, como quem da rua olha para o imóvel, mede 35,00 metros, confrontando-se com a Rua Antonio Jesus Pastarelli; pelo seu lado direito mede 35,00 metros confrontando-se com o lote nº 02 de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e finalmente pelo fundo mede 13,00 metros confrontando-se com o mesmo Lote nº 02 de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, sendo todos da mesma quadra''.

Parágrafo único. A referida área consta ser de propriedade, ainda que precária, do senhor EDSON JOSÉ DA SILVA, mecânico, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 19.567.715 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 084.828.858-04 e sua Mulher. 

Art. 2º O imóvel oferecido à permuta pela expropriante ao expropriado, constitui-se de um terreno de forma irregular com área 395,85m², que se constitui de Parte do Lote nº 01 da Quadra "5/B", situado ao lado par da Rua Nossa Senhora Aparecida, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e cadastrado nesta Municipalidade sob nº 05352-01-0 de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, e está situado dentro das seguintes divisas e confrontações:

''Pela frente mede 13,00 metros para a Rua Nossa Senhora Aparecida, na esquina com a Rua João Rosa de Souza; Pelo seu lado esquerdo, como quem da rua olha para o imóvel, mede 30,50 metros confrontando-se com a Rua João Rosa de Souza; Pelo seu lado direito mede 30,40 metros confrontando-se com a parte remanescente do lote nº 02 de propriedade do Sr. Hélio Alves da Silva, e finalmente pelo fundo mede 13,00 metros confrontando-se com a parte do mesmo Lote nº 01 anexada ao lote nº 07, de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, sendo todos da mesma Quadra''.

Parágrafo único. A referida área consta ser de propriedade, ainda que precária, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS - Estado de São Paulo, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 59.764.944/0001-88, com sede estabelecida à Avenida Primeiro de Maio, nº 456 - Centro, em Suzanápolis/SP.

Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º desta lei, foi arbitrariamente unificado a outros, totalizando um único imóvel com área com 3.085,00 metros quadrados, que posteriormente foi cedido à interessados para a instalação de um posto de distribuição de combustíveis derivados de petróleo.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento das despesas, ficando a Prefeitura Municipal autorizada a suplementá-la se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 6º Revogam-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o art. 61 da LOM.

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 42/2000, DE 2000

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