Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 05/2000, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; por intermédio desta;

 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), à entidade abaixo relacionada:

1 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba     R$ 6.000,00

TOTAL                                                                R$ 6.000,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parte, a título de Subvenção Social, mediante programação da administração, contemplando sempre a ordem cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Administração.

Art. 3º A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descrita:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos dezessete (17) dia do mês de fevereiro (02) do ano dois mil (2000).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme art. 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 05/2000, DE 2000

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