Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 02//2000, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidos por Lei, por intermédio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 39.000,00 {Trinta e nove mil reais), às entidades abaixo relacionadas.

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto/SP . . . . . R$ 22.200,00

02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis/SP . . . . . R$ 1.000,00 

04 - Irmandade da Santa Casa de Andradina/SP . . . . . R$ 3.000,00 

05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto/SP . . . . . R$ 3.600,00 

06 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira/SP . . . . . R$ 2.000,00 

07 - FUNFARME- Fundação Fac. Reg. de Medicina de S. J. Rio Preto/SP . . . . . R$ 1.200,00 

TOTAL                                                                                  R$ 39.000,00

Art. 2º As Importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no todo ou em partes, a título de Subvenção Social, mediante programação da Administração, contemplando sempre a ordem cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa do Tesouro Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos sete (07) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil (2000).

Chefe do Executivo:

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 02//2000, DE 2000

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