Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 17/2000, DE 14 DE JUNHO DE 2000.

(Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, por meio desta;

Faz saber que, em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a suplementação de dotação para ampliação e outros melhoramentos da Iluminação Pública Municipal, no seguinte elemento de despesa:

02 - PODER EXECUTIVO

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos.

4110/10603271-10 - Ampliação e Outros Melhoramentos na Iluminação Pública Municipal     R$ 35.000,00

Total                         R$ 35.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

02 - PODER EXECUTIVO

2060 - Setor de Serviços Municipal de Estradas de Rodagem

4110/16885341.15 - A Execução de Obras Viárias em Estradas de Rodagem     R$ 35.000,00

Total                         R$ 35.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio nesta Secretaria e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da LOM.

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 17/2000, DE 2000

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