Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 18/2000, DE 23 DE JUNHO DE 2000.

(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme autorização concedida no Decreto Estadual nº 45.001, de 27/06/2000, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais e com base no inc. XI do art. 5º c/c os inc. VI e VII do art. 6º e art. 168 da LOM, por meio desta;

Faz saber que, em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em Valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares.

Parágrafo único. O presente instrumento será regido pelas condições e cláusulas constantes do Termo de Convênio, parte integrante do Decreto Estadual nº 45.001, de 27 de Junho de 2000.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, deverão observar a seguinte dinâmica:

Secretaria de Estado do Meio Ambiente

Valor R$ 20.477,00 

Fonte: Decreto nº 43.031, de 9 de Abril de 1998

Módulo B: Resíduos

Submódulo B1: Projetos de Resíduos Sólidos

Prefeitura Municipal de Suzanápolis:

Valor: R$ 7.193,00

Fonte: Dotações Orçamentárias próprias

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e três (23) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 18/2000, DE 2000

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