Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 20/2000, DE 26 DE JUNHO DE 2000.

(Dispõe sobre reclassificação de Cargo, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, por meio desta;

Faz saber que, em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reclassificado o cargo de "Enfermeiro", de provimento efetivo, Referência 21 - Padrão "A", para a Referência 27 - Padrão "A", junto ao Quadro de Pessoal (Anexo II) da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 20/2000, DE 2000

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