Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 22/2000, DE 26 DE JUNHO DE 2000.

(Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, por meio desta; 

Faz saber que em Sessão Extraordinária a Mesa da Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será distribuído na seguinte dotação:

02 - PODER EXECUTIVO

2010 - Gabinete do Prefeito e Dependências

3111/03070202.01- Pessoal civil                                               R$ 5.000,00

2020 - Setor de Administração

4120/03070211.01 - Equipamentos e Material permanente     R$ 15.000,00

3131/03070212.01 - Remuneração de Serviços Pessoais         R$ 1.000,00

3132/03070212.01 - Outros Serviços e Encargos                    R$ 20.000,00

2040 - Setor de Creche Municipal

3111/08411852.31- Pessoal civil                                R$ 8.000,00

2050 - Setor de Educação e Cultura

3132/08421882.28 - Outros Serviços e Encargos     R$ 5.000,00

3120/08421882.29 - Material de Consumo              R$ 15.000,00

3120/08424272.07- Material de Consumo                R$ 3.000,00

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

3111/03070212.01 - Pessoal civil                              R$ 20.000,00

3132/10603272.10 - Outros Serviços e Encargos     R$  5.000,00 

2080- Setor de Serviços Municipal de Estradas de Rodagem

3120/16885342.01 - Material de Consumo             R$ 20.000,00

2090 - Setor de Saúde

3132/13754282.01 - Outros Serviços e Encargos     R$ 8.000,00

2130 - Fundo Municipal de Assistência Social

3132/15814862.15 - Outros Serviços e Encargos     R$ 15.000,00

TOTAL                                                                      R$ 140.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

01 - PODER EXECUTIVO

2010 - Gabinete do Prefeito e Dependências

3111/03070202.01 - Pessoal civil                              R$  5.000,00

2040 - Setor de Creche Municipal

3120/08411852.30 - Material de Consumo               R$ 10.000,00

3132/08411852.30 - Outros Serviços e Encargos     R$  5.000,00

2050 - Setor de Educação e Cultura

4120/08422471.07- Equipamento e Material Permanente      R$ 20.000,00

2080 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

4110/16885341.15 - Exec. Obras Viárias em Estr. de Rodag.  R$ 20.000,00

2090 - Setor de Água e Esgoto

4110/13764481.18 - Constr. e Ampl. Rede de Água e Esgoto  R$ 40.000,00

3120/13764482.01- Material de Consumo                                R$ 20.000,00

2100 - Setor de Saúde

4120/13754281.01 - Equipamento e Material Permanente     R$ 20.000,00

TOTAL                                                                                   R$ 140.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM 

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 22/2000, DE 2000

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