Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 24/2000, DE 29 DE JUNHO DE 2000.

(Dispõe sobre autorização à Prefeitura locar imóvel, para funcionamento do Clube da 3ª Idade ou organismo equivalente, e dá outras providências).

Considerando-se a necessidade de instalar minimamente o CLUBE DA 3ª IDADE e que, é prerrogativa do Poder Executivo prover o Município das condições a que suas instituições e extensões, funcionem corretamente para atender e melhorar as condições de vida dos nossos idosos;

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais e com base no inc. XVIII do art. 6º, art. 156 e 164 da LOM, por meio desta;

Faz saber que, em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar de terceiro, um imóvel constituído de um Salão comercial edificado com alvenaria de tijolos, coberto com telhas, dotado de infra estrutura compatível, situado ao lado par da Avenida Primeiro de Maio - Centro - nesta cidade de Suzanápolis/SP, para funcionamento do CLUBE DA 3ª IDADE DE SUZANÁPOLIS ou outro organismo equivalente, autorizado por Lei Municipal.

Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior deverá estar cadastrado no Setor Imobiliário da Municipalidade, ser de legítima propriedade do signatário, devidamente qualificado, portando cédula de Registro Geral e Inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, bem como, ser residente e domiciliado nesta cidade de Suzanápolis/SP.

Parágrafo único. O proprietário do imóvel ficará sujeito às prerrogativas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e não poderá ter dívida ativa junto à Prefeitura, com relação ao imóvel objeto da locação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias e outras advindas de recursos repassados pela Fazenda Estadual, através de Fundos ou Secretarias de Assistência Social, com dotações consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ou fazer sua suplementação, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação e tem efeito retroativo ao primeiro dia do mês de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da LOM e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 24/2000, DE 2000

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