Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 14/2000, DE 31 DE MAIO DE 2000.

(Dispõe sobre Concessão de Bolsas de Estudo, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que, em sessão ordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a conceder 06 (seis) Bolsas de Estudo para o Curso de Técnico de Enfermagem, à alunos carentes residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º O valor de cada Bolsa de Estudo a que se refere o artigo anterior, não poderá ultrapassar 25 %(vinte e cinco por cento) do valor das mensalidades.

Art. 3º A forma, os critérios e os requisitos para a concessão das Bolsas de Estudo, serão estabelecidas em regulamento já aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - EDUCAÇÃO E CULTURA

3254/08472352.09 - Apoio Financeiro ao Estudante

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2000.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos trinta e um dias (31) do mês de maio (05) do ano dois mil (2000).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o artigo 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 14/2000, DE 2000

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