Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 04/2000, DE 02 DE MARçO DE 2000.

(Concede Reajuste aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei, por intermédio desta;

 Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de Fevereiro de 2000, em 15% (quinze por cento) sobre o que perceberam no mês de Janeiro de 2000.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o corrente exercício, suplementadas se necessárias.

Art. 3° Em decorrência desta lei, fica alterado o Quadro (anexo) "III" da Lei Complementar nº 003/93, de 01/02/1993 - que trata da escala de vencimentos e salários dos Servidores Públicos desta Municipalidade; que passa a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° fevereiro de 2000.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos dois dias (02) do mês de março (03) do ano dois mil (2000). 

Chefe do Poder Executivo

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme art. 61 da LOM. 

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 04/2000, DE 2000

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