Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 07/2000, DE 09 DE MARçO DE 2000.

(Dispõe Sobre Concessão de Bolsas de Estudo, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, - no corrente exercício - a conceder até 78 (setenta e oito) Bolsas de Estudo a alunos carentes residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º O valor de cada Bolsa de Estudo a que se refere o artigo anterior, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor das mensalidades.

Art. 3º A forma, os critérios e os requisitos para a concessão das Bolsas de Estudo, serão estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - EDUCAÇÃO E CULTURA

3254/08472352.09 - Apoio Financeiro ao Estudante

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos nove dias (09) do mês de março (03) do ano dois mil (2000).

Antônio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 07/2000, DE 2000

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