Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 08/2000, DE 22 DE MARçO DE 2000.

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo celebrar Convênio com o Governo Estadual ou Federal para desenvolvimento de Programas Agropecuários, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no § 1º do art. 1º e inc. VIII do art. 6º da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios ou de Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Negócios de Agricultura e Abastecimento, bem como, com o Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de seus bens patrimoniais e outros;

II - abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano dois mil (2000).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 08/2000, DE 2000

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