Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 35/2000, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000.

(Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

Considerando que mediante a observância e fiel cumprimento das Leis e no âmbito da competência da Administração pública, uma de suas atribuições é - sempre que necessário - promover o remanejamento de dotações orçamentárias, de maneira que possa propiciar um melhor gerenciamento das contas públicas, visando sempre a probidade administrativa; etc,

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo; no exercício das suas atribuições legais e em respeito ao inc. III do art. 11 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), que será distribuído nas seguintes dotações:

0002 - PODER EXECUTIVO

2050 - Setor de Educação e Cultura

4120 - Equipamentos e Matéria Permanente

0054 - Ficha

08421881.06 Equipamentos, Móveis, Utensílios Eletr. Domésticos     R$ 25.000,00

Total                                                                                                      R$ 25.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente a saber:

0002 - PODER EXECUTIVO

2080 - Setor de Serviços Municipais em Estradas de Rodagem

4110 - Obras e Instalações

0092 - Ficha

16885341.15 Equipamentos, Móveis, Utensílios Eletr. Domésticos     R$ 25.000,00

Total                                                                                                     R$ 25.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se expressamente as disposições contrárias.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil (2000).

Antonio Alcino Vidotti 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o art. 61 da Lei Orgânica Municipal.

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 35/2000, DE 2000

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