Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 36/2000, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a abertura de um credito Adicional Suplementar na importância de R$115.500,00(cento e quinze mil e quinhentos reais), que será distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

2010 - Gabinete do Prefeito e Dependências

10-3111/03070202.01 Pessoal Civil                                   R$ 7.500,00

 

2020 - Setor de Administração

23-3132/03070212.01 - Outros Serviços e Encargos      R$ 15.000,00

 

2030 - Setor de Finanças

29-3111/03080322.01 - Pessoal Civil                               R$ 8.000,00

 

2040 - Setor de Creche Municipal

47-3113/08411852.31 Obrigações Patronais                      R$ 500,00

 

2050 - Setor de Educação e Cultura

60-3222/08421882.09 Transfencias a União                  R$ 50.000,00

62-3113/08421882.28 Obrigações Patronais                       R$ 500,00  

70-3120/08424272.07 Gêneros. Alimen. e Condimento     R$ 5.00,00

 

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

83-3120/03070212.01- Material de Consumo                         R$ 10.000,00

 

2080 - Setor de Serv. Munic. De Estradas de Rodagem.

96-312016885342.01 Material de Consumo                           R$ 10.000,00

98-3132/16885342.01 Outros Serviços e Encargos                R$ 4.000,00    

 

2100 - Setor de Saúde

108-3132/13754282.01 Material de Consumo     R$ 5.000,00

Total                                                                 R$ 115.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas;

02 - PODER EXECUTIVO

2010 - Setor de Gabinete do Prefeito e Dependências

14-3132/03070202.01 Outros Serviços e Encargos     R$ 7.500,00

 

2020 - Setor de Administração

21-3120/03070212.01 Material de Consumo             R$ 15.000,00

 

2040 - Setor de Creche Municipal

36-4110/08411851.04 Obras e Instalações                 R$ 20.000,00

 

2050 - Setor de Educação e Cultura

55-4220/08421881.21 Aqui. de Out. Bens de Capital já em Utiliz.     R$ 10.000,00

69-4120/08422471 .07 Equipamento e Material Permanente            R$ 15.000,00

 

2080 - Setor de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

91-4120/16885341.14 Equi. e Material Permanente                     R$ 15.000,00

94-4220/16885341.23 Aqui. de Out. Bens de Capital já em Utiliz.  R$ 3.000,00

 

2110 - Setor de Assistência e Promoção Social

114-4110/15814871.20 C. de Casas p/ Famílias Carentes     R$ 30.000,00

Total                                                                                      R$ 115.500,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 08 de novembro de 2000

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado neste Secretaria na data supra

Suzanápolis - LEI Nº 36/2000, DE 2000

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