Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 31/2000, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000.

(Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

Considerando a necessidade da Administração pública, dentro das suas atribuições e no âmbito da sua competência, mediante a observância e fiel cumprimento das Leis, promover o remanejamento de dotações orçamentárias, de maneira que possa se propiciar um melhor gerenciamento das contas públicas, visando sempre a probidade administrativa; etc,

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo; no exercício das suas atribuições legais e em respeito ao inc. III do art. 11 da LOM, por meio desta;

Faz saber que, em Sessão Ordinária a Mesa da Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento das despesas, para o corrente exercício abaixo relacionadas:

02 - PODER EXECUTIVO

2040 - Setor de Creche Municipal

48- 3120/08411852.31 Material de Consumo          R$  6.000,00

 

2050 - Setor de Educação e Cultura

60 - 3221/08421882.09 Transferências da União     R$  5.000,00

63 - 3120/08421882.28 Material de Consumo         R$ 15.000,00

 

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

82 - 3111/03070212.01 Pessoal Civil                           R$ 30.000,00

 

2080 - Setor de Serviços Municipal em Estradas de Rodagem

96 - 3120/16885342.01 Material de Consumo              R$ 20.000,00

98 - 3132/16885342.01 Outros Serviços e Encargos     R$ 5.000,00

 

2090 - Setor de Saúde

108 - 3120/13754282.01 Material de Consumo              R$ 15.000,00

110 - 3132/13754282.01 Outros Serviços e Encargos     R$ 4.000,00

Total                                                                             R$ 100.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas: 

02 - PODER EXECUTIVO

2040 - Setor de Creche Municipal

36 - 4110/08411851.04 Conserv. Ampl. Melh. Creche Municipal     R$ 20.000,00

 

2060 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

73 - 4120/08462281.01 Equipamentos e Material Permanente     R$ 20.000,00

 

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

79 - 4120/03070211.14 Equipamentos e Material Permanente         R$ 10.000,00

90 - 4110/16915751.13 Exec. de Obras Viárias em Vias Publicas     R$ 10.000,00

 

2080 - Setor de Serviços Municipais em Estradas de Rodagem 

92 - 4110/16885341.15 Exec. de Obras Viár. em Estr. Rodagem     R$ 20.000,00

 

2090 - Setor de Água e Esgoto

100 - 4110/13764481.18 Const. Ampl. de Rede Água e Esgoto     R$ 20.000,00

Total                                                                                              R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil (2000).

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação em lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da Lei Orgânica Municipal.

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 31/2000, DE 2000

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