Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 29/2000, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, por meio desta;

Faz saber que, em Sessão Ordinária a Mesa da Câmara Municipal de Suzanápolis Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), às entidades abaixo relacionadas:

1 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                   R$ 38.000,00

2 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba                             R$ 6.000,00

3 - Irmandade da Sarita Casa de Andradina                               R$ 6.000,00

4 - Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais de P. Barreto       R$ 10.000,00

5 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                                 R$ 10.000,00

6 - FUNFARME - Fund. Fac. Reg. Med. de S. J. do Rio Preto   R$ 4.000,00

TOTAL                                                                                       R$ 74.000,00

Art. 2º As importâncias mencionados no artigo anterior poderão ser liberadas, no todo ou em parte, a título de Subvenção Social, mediante programação da administração, contemplando sempre a ordem cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Administração.

Art. 3º As despesas decorrente com a execução da mesma correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas

Art. 4º Fica Autorizado por força da presente Lei, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a custear as despesas mencionadas no artigo 1º da presente Lei.

Art. 5º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesa para o correntes exercício assim descritas:

02 - PODER EXECUTIVO

2050 - Setor de Educação e Cultura

43 - 3120/08411852.30 - Material de Consumo                  R$  5.000,00

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

79 - 4120/03070211.14 Equip. e Material Permanente     R$ 10.000,00

2090 - Setor de Água e Esgoto

100 - 4110/13764481.18 0brals e instalações                    R$ 30.000,00

2110 - Setor de Promoção e Assistência Social

114 - 4110/15814871.20 Obras e Instalações                    R$ 10.000,00

2120 - Setor de Agricultura

120 - 4120/04181111.01 Equip. e Material Permanente     R$ 15.000,00

Total                                                                                    R$ 70.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis- Estado de São Paulo, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil (2000).

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM.

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 29/2000, DE 2000

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