Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 30/2000, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000.

(Dispõe sobre a criação de cargo, extinção e alteração do quadro de funcionários de provimento comissionado na esfera do poder executivo, e dá outras providências).

Considerando-se a necessidade do Poder Executivo, em contratar funcionários para desempenharem serviços de relevante interesse público em setores da Administração Municipal; com fundamento no inciso VII do § 2º do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal;

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, por intermédio desta; 

Faz saber que, em Sessão Extraordinária a Mesa da Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica criado o cargo de “MONITOR I” em caráter de provimento comissionado - referência 11 - Padrão - A, que passará a integrar e, em decorrência desta lei, fica alterado o Anexo "I" da Lei Complementar nº 003/93, de 01 de fevereiro de 1993.

Art. 2º Fica vedado o desvio de função de funcionário contratado na forma desta lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 3º As pessoas convocadas à trabalhar nos termos desta lei, terão as suas nomeações, subordinados às disposições legais vigentes na Municipalidade à época de sua contratação.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente ou advindas do objeto de convênio, ficando autorizada a sua suplementação se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme artigo 61 da LOM e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.

Suzanápolis - LEI Nº 30/2000, DE 2000

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