Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 32-A/2000, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000.

(Fixa os subsídios dos vereadores, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no § 1º do art. 1 e inc. VIII do art. 6 da LOM; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Os vereadores receberão mensalmente e em parcela única, a título de subsídios a importância de R$ 586,50 (quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) exceção do presidente da Câmara Municipal que receberá a importância de R$ 879,75 (oitocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

§ 1º No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o vereador receberá seus subsídios integrais.

§ 2º A ausência nas reuniões plenárias da Câmara Municipal, sem justificativa legal determinará em desconto em seu subsidio de valor proporcional ao número de reuniões mensais, observada a parte fixa 50% (cinquenta por cento); e a parte variável no mesmo valor.

Art. 2º Nas reuniões extraordinárias os vereadores somente deliberarão sobre a matéria para a qual foram convocadas, vedados ao pagamento de parcela indenizadora, em valor superior ao do subsídio mensal.

Art. 3º O subsídio dos senhores vereadores fixado no artigo primeiro poderá sofrer reajuste anual na mesma data de fixação, e sem distinção de índice (C.F. Art. 37, XV) - tipo data base, mediante lei específica.

Parágrafo único. Do levantamento da receita tributária do exercício anterior efetivamente realizada não pode ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do município conforme " Artigo 29; inciso VII da Constituição Federal desta, e nem 20% (vinte por cento) do deputado estadual.

Art. 4º Esta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004, ou seja, para a próxima administração.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos quatro dias (04) do mês de outubro (09) do ano dois mil (2000). 

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Suzanápolis - LEI Nº 32-A/2000, DE 2000

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