Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 23/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Dispõe Sobre reclassificação de cargo, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reclassificado o cargo de '"Farmacêutico bioquímico", de provimento efetivo, Referência 21 - Padrão "A", para a Referência 27 - Padrão "A", junto ao Quadro de Pessoal (Anexo II) da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano dois mil e um (2001). 

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração

Suzanápolis - LEI Nº 23/2001, DE 2001

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