Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 26/2001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                      R$ 24.000,00

02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto   R$ 2.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina         R$ 4.000,00 

04 - Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul                       R$ 1.500,00

05 - Instituto Espírita Nosso Lar                                                        R$ 5.000,00

Total                                                                                                R$ 36.500,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas;

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração

Suzanápolis - LEI Nº 26/2001, DE 2001

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