Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 05/2001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder a Concessão de Subvenções Sociais no valor de até R5.000,00 (cinco mil reais), as entidades filantrópicas sem fins lucrativos abaixo relacionados:

01 - Irmandade da Santa Casa de Andradina                R$ 5.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:

02. PODER EXECUTIVO

01.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, ao primeiro dia (01) do mês de fevereiro de dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado nesta Secretaria na da supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo 61 da LOM.

FLÁVIO ADAUTO CHIQUETO

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 05/2001, DE 2001

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!