Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 06/2001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001.

(Dispõe Sobre desapropriação de parte de uma gleba de terras denominada "Área D-01”, e dá outras providências.)

OTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no § 1º do art. 1º e inc.VIII do art. 6º da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reservada uma área de terras denominada “Área - D1“ situada dentro do perímetro urbano do Município de Suzanápolis, constituída de um terreno com 870,00m² (oitocentos e setenta metros quadrados), cadastrada no setor de Cadastro desta Prefeitura sob o nº 14.001-02-0, a ser destinada a doação de terrenos para construção de casa a famílias carentes. Área esta a ser desmembrada de uma área maior com 3.780,0 quadrados, ou seja 8,32,48, hectares ou ainda 3,44 alqueires, objeto de matrícula nº 16.126 do CSRI da Comarca de Pereira Barreto-SP, de propriedade do Sr. José Correia dos Santos, e sua mulher Srª. Maria Natalina Rodrigues dos Santos, conforme consta da matrícula em apenso.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, neste Estado de São Paulo, autorizada a reservar recursos da ordem de R$6.000,00(seis mil reais), para o pagamento da justa indenização do respectivo imóvel.

Art. 3º A área destinada para a doação dos referidos terrenos, segundo memorial descritivo e croquis de localização em anexo, elaborados pelo setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras, tem o roteiro contendo as seguintes divisas e confrontações:

Parágrafo único. “Começa no marco nº 01 cravado na divisa da referida gleba com a Área ”B" (terreno do Estádio Municipal “Gervasio Durigan”, distando 42,20 metros da Rua Presidente Vargas, desse marco segue pelo muro de divisa com rumo NE 55°35' medindo uma distância de 20 metros, confrontando-se com terras pertencentes a Área “B” até encontrar o marco nº 02, cravado junto ao muro de divisa com terras pertencentes ao mesmo proprietário, daí vira-se a esquerda seguindo em frente em linha reta, com rumo NW34°25, medindo uma distância de 43,50 metros, confrontando-se com terras pertencentes ao mesmo proprietário, até encontrar o marco n° 03, cravado dentro da linha reta com o rumo SW55°35, medindo uma distância de 20,00 metros, confrontando-se com terras pertencentes ao mesmo proprietário, até encontrar o marco nº 04 cravado junto a divisa da área “B” pertencente a Prefeitura Municipal, daí vira-se a esquerda e segue em linha reta com o rumo SE34°25, com uma distância de 43,50 metros, confrontando-se com a área “B” pertencente a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, até encontrar o marco n°01, onde deu-se o início, fechando assim o polígono acima descrito", cadastrado nesta municipalidade sob n° 14.001-02-0.

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento das despesas, através da seguinte classificação orçamentária.

02 - PODER EXECUTIVO

2110 - Setor de Promoção e Assistência Social

3132/15814872.12 - Outros Serviços e Encargos

Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo, a suplementação da respectiva verba, se necessário for.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos sete dias (07) do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio Adauto Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 06/2001, DE 2001

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