Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 07/2001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências.)

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no § 1º do art. 1º e inc. VIII do art. 6º da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder a Concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a entidade filantrópica sem fins lucrativos abaixo relacionados:

01 - Associação Pais, Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto     R$ 13.200,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior serão liberadas em 11 (onze) parcelas fixas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, suplementadas se necessário, assim descrito;

02. Poder Executivo

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos nove dias (09) do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio Adauto Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 07/2001, DE 2001

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