Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 01/2001, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências.)

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), as entidades filantrópicas sem fins lucrativos abaixo relacionados:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto          R$ 30.000,00

02 - Fundação Pio XI - Hospital do Câncer de Barretos     R$ 1.000,00

03 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                        R$ 17.000,00

04 - FUNFARME - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto R$ 2.000,00

05- Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba                   R$10.000,00

TOTAL                                                                                R$ 60.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos nove dias (09) do mês de janeiro (01) do ano dois mil e um (2001).

Chefe do Poder Executivo

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo 61 da LOM.

Flávio Adauto Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 01/2001, DE 2001

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