Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 13/2001, DE 06 DE JULHO DE 2001.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), a entidade abaixo relacionada.

01 - lrman. Da Santa Casa de Miser. De Santa Fé do Sul     R$ 2.000,00

TOTAL                                                                                  R$ 2.000,00

Art.2° A importância mencionada no Artigo anterior poderá ser liberada no seu todo ou em partes a titulo de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo da Fazenda Municipal.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementado se necessárias, assim descritas:

PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções a Instituições Privadas

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio Adauto Chiqueto

Escriturário 

Suzanápolis - LEI Nº 13/2001, DE 2001

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!