Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 12/2001, DE 08 DE JUNHO DE 2001.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto     R$ 63.000,00

02 - Fundação Pio XI - Hospital do Câncer Barretos      R$ 1.000,00

03 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                  R$ 10.000,00

04 - Irmandade da Santa Casa de Miser. Andradina     R$ 6.000,00

TOTAL                                                                         R$ 80.000,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no Artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em partes a titulo de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo da Fazenda Municipal.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementado se necessárias, assim descritas:

PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções a Instituições Privadas

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e um (2001). 

OCTAVIANO RIBEIRO 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio Adauto Chiqueto

Escriturário 

Suzanápolis - LEI Nº 12/2001, DE 2001

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